LEI N. 5.212, DE 2 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof. Milton Mattos Braga" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jaboticabal, em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Milton Mattos
Braga" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Jaboticabal, em
Jaboticabal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1986.