LEI N. 5.215, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "João Martins Corrêa" ao trecho da SP-153, entre o Município de Lagoinha e a SP-171
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Martins
Corrêa" o trecho da Rodovia SP-153, entre o Município de
Lagoinha e a Rodovia SP-171.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.