LEI N. 5.215, DE 3 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "João Martins Corrêa" ao trecho da SP-153, entre o Município de Lagoinha e a SP-171

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Martins Corrêa" o trecho da Rodovia SP-153, entre o Município de Lagoinha e a Rodovia SP-171.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.