LEI N. 5.216, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Rodolpho Soranz" à Escola Estadual
de 1.º Grau (Isolada) do Bairro do Pinhal, em Jarinu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodolpho Soranz" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro do Pinhal, em Jarinu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.