LEI N. 5.221, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Dr. Miguel Dorgan" ao Centro de
Saúde III - Belém-Água Rasa, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Miguel Dorgan" o Centro de Saúde III Belém-Água Rasa, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.