LEI N. 5.221, DE 3 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Miguel Dorgan" ao Centro de Saúde III - Belém-Água Rasa, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Miguel Dorgan" o Centro de Saúde III Belém-Água Rasa, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeitantes, 3 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.