LEI N. 5.222, DE 3 DE JULHO DE 1986
Denomina "Dr. João Monteiro da Silva" o Centro de Saúde III Queluz, em Queluz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. João Monteiro da Silva" o Centro de Saúde III Queluz, em Queluz.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.