LEI N. 5.229, DE 7 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Vanir Ferrero Moraes" à Escola Estadual de 1.º e 2. º Graus de Guzolândia, em Guzolândia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Vanir Ferrero
Moraes" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
Guzolânida, em Guzolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1986.