LEI N. 5.232, DE 8 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade pública a "Associação Casa de Estar de Santos", com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Casa de Estar de Santos", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio Carlos Bernardo
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.