LEI N. 5.234, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Cel. Virgílio Alves de Oliveira" à Casa da Agricultura de Lucianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Virgílio Alves de Oliveira" a Casa da Agricultura de Lucianópolis, em Lucianópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação