LEI N. 5.234, DE 8 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Cel. Virgílio Alves de Oliveira"
à Casa da Agricultura de Lucianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Virgílio
Alves de Oliveira" a Casa da Agricultura de Lucianópolis, em
Lucianópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
Retificação