LEI N. 5.236, DE 8 DE JULHO DE 1986
Passa a denominar-se "Dr.
José Virgílio Braghetto" a praça rotatória
do entroncamento das Rodovias SP-334 - "Cândido Portinari"
e SP-351 - "Altino Arantes"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José
Virgílio Braghetto" a praça rotatória do
entroncamento das Rodovias SP-334 - "Cândido Portinari" e SP-351
- "Altino Arantes".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.