LEI N. 5.237, DE 8 DE JULHO DE 1986
Dá denominação de "Caetano Zanin" e "Deputado Leonardo Barbieri" a establecimentos de ensino em Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Caetano Zanin" a Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) "Deputado Leonardo Barbieri", da
Fazenda São Joaquim, em Araraquara.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se "Deputado Leonardo Barbieri" a Escola Estadual de 1.º Grau de Araraquara, em Araraquara.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei n. 4.587, de 13 de junho
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.
Retificação
Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242,
5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como
segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação