LEI N. 5.240, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Professora Marianina De Rosis Moraes" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Florely, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marianina De Rosis Moraes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Florely, em Sumaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação