LEI N. 5.242, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. José Pereira Éboli" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jardim do Vale, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Pereira Éboli" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jardim do Vale, em Guaratinguetá.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.

Retificação

Nas Leis n. 5.233, 5.237, 5.238, 5.239, 5.240, 5.241, 5.242, 5.243, 5.244, 5.245, 5.246, 5.247, 5.248, 5.250 e 5251 leia-se como segue e não como foi publicada:
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação