Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.244, DE 08 DE JULHO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 5.751, de 16 de julho de 1987 )

(Projeto de Lei nº 86, de 1986, do Deputado Floriano Leandrini )

Dá denominação de "Mahatma Ghandi" à EEPG do Bairro INPS, em Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mahatma Ghandi" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro INPS, em Mauá.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mahatma Ghandi" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim INPS, em Mauá. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.751, de 16/07/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.