LEI N. 5.249, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre doação de imóveis à Universidade Estadual de Campinas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade Estadual de Campinas, todos os imóveis expropriados pela Fazenda do Estado e em seu nome registrados, adquiridos com seus recursos ou com recursos orçamentários próprios da autarquia, e a ela destinados, situados nos municípios onde a Universidade tem o campus principal e suas extensões, que seguem enumerados:
1. Imóvel sito à Rua D. Pedro II, esquina com a Rua Alferes José Caetano, no Município de Piracicaba, transmitido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, com as medidas e confrontações constantes da planta baixada com a Lei n. 4.820, de 26 de agosto de 1958.
2. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no Município de Piracicaba, representado pelo lote com benfeitorias com a área 273,60m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), medindo 8m (oito metros), de frente para a mencionada Rua Alferes José Caetano, por 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o prédio n.º 1.211 de propriedade de Sinval Furquim Silveira, pelo outro, com o prédio n.º 616 da Rua Rangel Pestana, que consta pertencer a Dilermando de Moraes Salles e, pelos fundos, com propriedade de Roberto Almeida Carvalho, conforme Decreto n. 38.549, de 2 de junho de 1961.
3. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no Município de Piracicaba, representado pelo lote com benfeitorias com a área de 466,14m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), medindo 13,71m (treze metros e setenta e um centímetros), de frente para a mencionada Rua Alferes José Caetano, por 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, pelo outro, com o prédio n.º 1.207, de propriedade de Nelson Braga e, pelos fundos, com propriedade de Roberto Almeida Carvalho, conforme Decreto n. 38.549, de 2 de junho de 1961. 
4. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no Município de Piracicaba, representado pelo lote com benfeitorias, com a área de 271,89m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), medindo 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros), de frente para a mencionada Rua Alferes José Caetano, por 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o prédio n.º 1.205-7 de propriedade de Nelson Braga, pelo outro, com a Rua Rangel Pestana, onde também faz frente e, nos fundos, com propriedade de Roberto Almeida Carvalho, medidas essas constantes do processo n.º 16-61 da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba conforme Decreto n. 38.549, de 2 de junho de 1961.
5. Imóvel representado por uma área de forma irregular, com 745.250m² (setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), 74,5250ha, ou 30,79 alqueires paulista, situada no Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas que começa no acesso da estrada de rodagem municipal, que de Campinas vai à Cia. Química Rhodia Brasileira, distante do referido distrito 16km (dezesseis quilômetros), até encontrar a faixa de acesso destinada à entrada oficial da área, ponto este localizado a 1.100m (um mil e cem metros), aquém do cruzamento da referida estrada com o córrego Santo Antônio; segue pela faixa de acesso mencionada com 30m (trinta metros), de largura e 700m (setecentos metros) de extensão, projetada no rumo 71º30'SE atravessando a 175m (cento e setenta e cinco metros), o córrego Santo Antônio). Começam as divisas no cruzamento do acesso referido, com um filete de água, ponto este situado a 65m (sessenta e cinco metros), à montante do cruzamento deste filete de água, com a linha de alta tensão, desce por este filete, encontrando a 340m (trezentos e quarenta metros), num açude formado pela confluência da água mencionada, com o córrego Santa Genebra e do córrego São Martinho, confrontando neste trecho com a Fazenda Rio das Pedras. Neste ponto deflete à direita, segue ladeando o açude mencionado, numa extensão de 285m (duzentos e oitenta e cinco metros), até encontrar com córrego Santa Genebra; daí, segue numa extensão de 1.440m (um mil e quatrocentos e quarenta metros), até encontrar o marco colocado junto ao valo de divisa com a Fazenda Santa Genebra, confrontando nesta extensão com imóvel de propriedade de Martinho Penteado da Silva Prado e Kazumori Ito ou sucessores; daí, deflete à direita e segue pelo valo divisor numa extensão de 400m (quatrocentos metros), com o rumo de 71º30'SW, confrontando com a Fazenda Santa Genebra, de propriedade de Jandira Pamplona de Oliveira ou sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 550m (quinhentos e cinquência metros), com o rumo de 17º30'SW até encontrar nas cabeceiras do filete de água inicialmente referido, desce por este até o ponto de partida 795m (setecentos e noventa e cinco metros), confrontando desde a Fazenda Santa Genebra com a Fazenda Rio das Pedras medidas essas constantes do Decreto n. 46.491, de 19 de julho de 1966.
6. Imóvel representado por uma área de 672.81m² (seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e onze metros quadrados) ou 27 alqueires e 19.411m² (dezenove mil, quatrocentos e onze metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo Município e Comarca de Campinas, que começa na intersecção de uma cerca com o córrego, divisando com o Sítio Ito e UNICAMP, segue por esse córrego à jusante, numa distância de 833m (oitocentos e trinta e três metros), divisando com terrenos da UNICAMP até encontrar um açude, segue pela margem do açude, numa distância de 269m (duzentos e sessenta e nove metros), até encontrar uma cerca, deflete à direita por esta cerca num rumo de S79º15'E, numa distância de 980,50m (novecentos e oitenta metros e cinquenta centímetros), divisando com o Sítio São Martinho, deflete à direita seguindo por um rumo de S53º30'E, numa distância de 110m (cento e dez metros), divisando com o Sitio São Martinho até encontrar uma cerca, deflete à direita, seguindo por esta cerca irregular, numa distância de 683m (seiscentos e oitenta e três metros), divisando com Fazenda "Argentina", até encontrar outra cerca, deflete à direita seguindo por esta cerca num rumo de N77º15'W, numa distância de 286,50m (duzentos e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros), divisando com Sitio Ito, deflete à esquerda seguindo pela cerca num rumo de S87º45'E, numa distância de 262m (duzentos e sessenta e dois metros), divisando com Sítio Ito, até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
7. Imóvel representado por uma área de 246.650m² (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), ou 10 alqueires e 4.650m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que começa na intersecção de uma cerca com o córrego, divisando com Sítio São Martinho e UNICAMP. Segue por essa cerca num rumo de N87º45'E, numa distância de 262m (duzentos e sessenta e dois metros), divisando com Sítio São Martinho. Deflete à direita seguindo por essa cerca num rumo de S77º15'W, numa distância de 276,80m (duzentos e setenta e seis metros e oitenta centímetros), divisando com terra do Sr. Caio Ramos, até encontrar um córrego de divisa. Deflete à direita seguindo por esse córrego à sua jusante numa extensão de 333m (trezentos e trinta e três metros), divisando com Fazenda Santa Genebra. Continua por esse córrego à sua jusante numa extensão de 458m (quatrocentos e cinquenta e oito metros), divisando com UNICAMP, até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
8. Imóvel representado por uma área de 249.266m² (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados), ou 10 alqueires e 7.266m² (sete mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que começa na intersecção de um valo com o córrego, divisando com Sítio Ito e UNICAMP. Segue por esse córrego à sua montante numa distância de 82m (oitenta e dois metros), divisando com terras do Sr. Caio Ramos. Deflete à direita seguindo por um rumo de S65º08'W, numa distância de 583,50m (quinhentos e oitenta e três metros e cinquenta centímetros), divisando com Fazenda Santa Genebra. Deflete à direita seguindo por um rumo de N41º37'W, numa distância de 414,30m (quatrocentos e quatorze metros e trinta centímetros), divisando com Fazenda Santa Genebra, até encontrar um valo de divisa. Deflete à direita seguindo por esse valo numa extensão de 221,97m (duzentos e vinte e um metros e noventa e sete centímetros), divisando com o loteamento Jardim Cidade Universitária. Continua por esse valo numa extensão de 452,53m (quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinqüenta e três centímetros), divisando com UNICAMP, até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
9. Imóvel representado por uma área de 58.049m² (cinqüenta e oito mil e quarenta e nove metros quadrados), ou 2 alqueires e 9.649m² (nove mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que começa na intersecção de duas cercas que dividem a gleba ora descrita e Sítio São Martinho. Segue pela cerca num rumo de N75º15'E, numa distância de 267m (duzentos e sessenta e sete metros), divisando com Sitio São Martinho, até encontrar um espigão. Deflete à direita seguindo pelo espigão numa distância de 847 (oitocentos e quarenta e sete metros), confrontando com Fazenda "Argentina". Deflete à direita seguindo por um rumo de N77º15'W, numa distância de 39m (trinta e nove metros), divisando com Fazenda "Argentina" até encontrar uma cerca. Deflete à direita seguindo pela cerca irregular numa distãncia de 683m (seiscentos e oitenta e três metros), divisando com Sitio São Martinho até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
10. Imóvel representado por uma área de 117.070m² (cento e dezessete mil e setenta metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que começa na intersecção de um valo com o prolongamento da Rua 9 do loteamento Jardim Cidade Universitária Campineira. Segue pela margem direita da Rua 9 numa distância de 969,50m (novecentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros), divisando com a Rua 9 do referido loteamento. Deflete à direita seguindo em curva de raio de 9m (nove metros), numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros), divisando ainda com a Rua 9 do loteamento. Deflete à direita seguindo pela margem direita da Avenida 2 do loteamento numa distância de 14m (quatorze metros), divisando com a Avenida 2 do loteamento. Deflete à esquerda seguindo em curva de raio de 45m (quarenta e cinco metros), numa distância de 60m (sessenta metros), divisando com a Avenida 2 do loteamento. Segue em tangente numa distância de 13m (treze metros), divisando com a Rua 10 do loteamento. Deflete à esquerda seguindo pela margem direita da Rua 32 do loteamento, numa distância de 668m (seiscentos e sessenta e oito metros), divisando com a Rua 32 do loteamento, até encontrar um córrego. Deflete à direita seguindo por esse córrego à sua montante numa distância de 1.156m (um mil, cento e cinqüenta e seis metros), divisando com a UNICAMP. Deflete à direita seguindo por um rumo S34º00'E, numa distância de 500,50m (quinhentos metros e cinqüenta centímetros), divisando com a UNICAMP, até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
11. Imóvel representado por uma área de 484.855m² (quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de Limeira, que tem início no ponto "1" localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Pedro Zacarias com a Avenida Cônego Manoel Alves; daí segue pelo alinhamento desta última, na distância de 357m (trezentos e cinqüenta e sete metros), onde atinge o ponto "2"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 12m (doze metros), onde atinge o ponto "3"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 27m (vinte e sete metros), onde atinge o ponto "4"; daí segue em linha reta, na distância de 13m (treze metros), onde atinge o ponto "5"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 12m (doze metros), onde atinge o ponto "6", localizado no alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas, acompanhando do ponto "2" ao ponto "6" o alinhamento do balão de intersecção desta com a Avenida Cônego Manoel Alves; do ponto "6" segue em linha reta, na distância de 46m (quarenta e seis metros), onde atinge o ponto "7"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 35m (trinta e cinco metros), onde atinge o ponto "8"; daí segue em linha reta, na distância de 348m (trezentos e quarenta e oito metros), onde atinge o ponto "9"; daí segue em curva à direita, na distância de 77m (setenta e sete metros), onde atinge o ponto "10"; daí segue em linha reta, na distância de 162m (cento e sessenta e dois metros), onde atinge o ponto "11"; daí segue em curva à direita, com um desenvolvimento de 128m (cento e vinte e oito metros), onde atinge o ponto "12"; daí segue em linha reta na distância de 83m (oitenta e três metros), onde atinge o ponto "13"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 12m (doze metros), onde atinge o ponto "14"; daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de 64m (sessenta e quatro metros), onde atinge o ponto "15"; daí segue em curva à direta, com um desenvolvimento de 12m (doze metros), onde atinge o ponto "16", localizado no alinhamento da Avenida Gumercindo de Araújo, acompanhando do ponto "6" ao ponto "13" o alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas e do ponto "13" ao ponto "16" o alinhamento do balão de intersecção da Rua Oscar Vargas com a Avenida Gumercindo de Araújo; do ponto "16" segue pelo alinhamento da referida Avenida Gumercindo de Araújo, na distância de 950m (novecentos e cinqüenta metros), onde atinge o ponto "17"; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 24m (vinte e quatro metros), onde atinge o ponto "18", localizado no alinhamento da Rua Pedro Zacarias; daí segue pelo alinhamento desta, na distância de 453m (quatrocentos e cinqüenta e três metros), onde atinge o ponto "1", início da presente descrição, conforme Decreto n. 10.064, de 2 de agosto de 1977. 
Parágrafo único - Os títulos aquisitivos dos imóveis objeto de processos expropriatórios em curso serão expedidos e registrados em nome da autarquia. 
Artigo 2.º - A Universidade Estadual de Campinas providenciará no sentido de efetuar-se a transferência dos títulos aquisitivos dos imóveis referidos no Artigo 1.º e respectivos registros imobiliários.
Artigo 3.º - A Universidade Estadual de Campinas promoverá as desapropriações dos imóveis que tenham sido declarados de utilidade pública e a ela destinados. 
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será substituída processualmente pela Universidade Estadual de Campinas em todas as ações, em curso, de desapropriação de imóveis a esta destinados, qualquer que seja sua situação. 
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.