LEI N. 5.249, DE 10 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
doação de imóveis à Universidade Estadual
de Campinas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Universidade Estadual de Campinas,
todos os imóveis expropriados pela Fazenda do Estado e em seu
nome registrados, adquiridos com seus recursos ou com recursos
orçamentários próprios da autarquia, e a ela
destinados, situados nos municípios onde a Universidade tem o
campus principal e suas extensões, que seguem enumerados:
1. Imóvel sito à Rua D. Pedro II, esquina com a Rua
Alferes José Caetano, no Município de Piracicaba,
transmitido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, com as medidas e
confrontações constantes da planta baixada com a Lei
n. 4.820, de 26 de agosto de 1958.
2. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no
Município de Piracicaba, representado pelo lote com benfeitorias
com a área 273,60m² (duzentos e setenta e três metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), medindo 8m (oito
metros), de frente para a mencionada Rua Alferes José Caetano,
por 34,20m (trinta e quatro metros e vinte centímetros), da
frente aos fundos, confrontando por um dos lados com o prédio
n.º 1.211 de propriedade de Sinval Furquim Silveira, pelo outro,
com o prédio n.º 616 da Rua Rangel Pestana, que consta
pertencer a Dilermando de Moraes Salles e, pelos fundos, com
propriedade de Roberto Almeida Carvalho, conforme Decreto n.
38.549, de 2 de junho de 1961.
3. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no
Município de Piracicaba, representado pelo lote com benfeitorias
com a área de 466,14m² (quatrocentos e sessenta e seis metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), medindo 13,71m
(treze metros e setenta e um centímetros), de frente para a
mencionada Rua Alferes José Caetano, por 34,20m (trinta e quatro
metros e vinte centímetros), da frente aos fundos, confrontando
por um dos lados com a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba, pelo outro, com o prédio n.º 1.207, de
propriedade de Nelson Braga e, pelos fundos, com propriedade de Roberto
Almeida Carvalho, conforme Decreto n. 38.549, de 2 de junho de
1961.
4. Imóvel sito à Rua Alferes José Caetano, no
Município de Piracicaba, representado pelo lote com
benfeitorias, com a área de 271,89m² (duzentos e setenta e um
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), medindo
7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros), de frente
para a mencionada Rua Alferes José Caetano, por 34,20m (trinta e
quatro metros e vinte centímetros), da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com o prédio n.º 1.205-7 de
propriedade de Nelson Braga, pelo outro, com a Rua Rangel Pestana, onde
também faz frente e, nos fundos, com propriedade de Roberto
Almeida Carvalho, medidas essas constantes do processo n.º 16-61
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba conforme
Decreto n. 38.549, de 2 de junho de 1961.
5. Imóvel
representado por uma área de forma irregular,
com 745.250m² (setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
cinquenta
metros quadrados), 74,5250ha, ou 30,79 alqueires paulista, situada
no
Distrito de Barão Geraldo, Município e Comarca de
Campinas que começa no acesso da estrada de rodagem municipal,
que de Campinas vai à Cia. Química Rhodia Brasileira,
distante do referido distrito 16km (dezesseis quilômetros),
até encontrar a faixa de acesso destinada à entrada
oficial da área, ponto este localizado a 1.100m (um mil e cem
metros), aquém do cruzamento da referida estrada com o
córrego Santo Antônio; segue pela faixa de acesso
mencionada com 30m (trinta metros), de largura e 700m (setecentos
metros) de extensão, projetada no rumo
71º30'SE atravessando a 175m (cento e setenta e cinco
metros), o córrego
Santo Antônio). Começam as divisas no cruzamento do acesso
referido, com um filete de água, ponto este situado a 65m
(sessenta e cinco metros), à montante do cruzamento deste filete
de
água, com a linha de alta tensão, desce por este filete,
encontrando a 340m (trezentos e quarenta metros), num açude
formado pela confluência da água mencionada, com o
córrego Santa Genebra e do córrego São Martinho,
confrontando neste trecho com a Fazenda Rio das Pedras. Neste ponto
deflete à direita, segue ladeando o açude mencionado,
numa
extensão de 285m (duzentos e oitenta e cinco metros), até
encontrar com córrego Santa Genebra; daí, segue numa
extensão de 1.440m (um mil e quatrocentos e quarenta metros),
até encontrar o marco colocado junto ao valo de divisa com a
Fazenda Santa Genebra, confrontando nesta extensão com
imóvel de propriedade de Martinho Penteado da Silva Prado e
Kazumori Ito ou sucessores; daí, deflete à direita e
segue pelo valo divisor numa extensão de 400m (quatrocentos
metros), com o rumo de 71º30'SW, confrontando com a Fazenda Santa
Genebra, de propriedade de Jandira Pamplona de Oliveira ou
sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 550m (quinhentos e cinquência metros), com
o rumo de 17º30'SW até encontrar nas cabeceiras do filete
de
água inicialmente referido, desce por este até o ponto de
partida 795m (setecentos e noventa e cinco metros), confrontando desde
a Fazenda Santa Genebra com a Fazenda Rio das Pedras medidas essas
constantes do Decreto n. 46.491, de 19 de julho de 1966.
6. Imóvel representado por uma área de 672.81m²
(seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e onze metros quadrados)
ou 27 alqueires e 19.411m² (dezenove mil, quatrocentos e onze metros
quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo
Município e Comarca de Campinas, que começa na
intersecção de uma cerca com o córrego, divisando
com o Sítio Ito e UNICAMP, segue por esse córrego à
jusante, numa distância de 833m (oitocentos e trinta e três
metros), divisando com terrenos da UNICAMP até encontrar um
açude, segue pela margem do açude, numa distância
de 269m (duzentos e sessenta e nove metros), até encontrar uma
cerca, deflete à direita por esta cerca num rumo de
S79º15'E, numa distância de 980,50m (novecentos e oitenta
metros e cinquenta centímetros), divisando com o Sítio
São Martinho, deflete à direita seguindo por um rumo de
S53º30'E, numa distância de 110m (cento e dez metros),
divisando com o Sitio São Martinho até encontrar uma
cerca, deflete à direita, seguindo por esta cerca irregular, numa
distância de 683m (seiscentos e oitenta e três metros),
divisando com Fazenda "Argentina", até encontrar outra cerca,
deflete à direita seguindo por esta cerca num rumo de
N77º15'W, numa distância de 286,50m (duzentos e oitenta e
seis metros e cinquenta centímetros), divisando com Sitio Ito,
deflete à esquerda seguindo pela cerca num rumo de S87º45'E,
numa distância de 262m (duzentos e sessenta e dois metros),
divisando com Sítio Ito, até encontrar o ponto de
partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
7. Imóvel representado por uma área de 246.650m²
(duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta metros
quadrados), ou 10 alqueires e 4.650m² (quatro mil, seiscentos e
cinquenta metros quadrados), situado no Distrito de Barão
Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que começa na
intersecção de uma cerca com o córrego, divisando
com Sítio São Martinho e UNICAMP. Segue por essa cerca
num rumo de N87º45'E, numa distância de 262m (duzentos e
sessenta e dois metros), divisando com Sítio São
Martinho. Deflete à direita seguindo por essa cerca num rumo de
S77º15'W, numa distância de 276,80m (duzentos e setenta e
seis metros e oitenta centímetros), divisando com terra do Sr.
Caio Ramos, até encontrar um córrego de divisa. Deflete
à direita seguindo por esse córrego à sua jusante numa
extensão de 333m (trezentos e trinta e três metros),
divisando com Fazenda Santa Genebra. Continua por esse córrego
à sua jusante numa extensão de 458m (quatrocentos e
cinquenta e oito metros), divisando com UNICAMP, até encontrar o
ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
8. Imóvel representado por uma área de 249.266m²
(duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis metros
quadrados), ou 10 alqueires e 7.266m² (sete mil, duzentos e sessenta e
seis metros quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo,
Município e Comarca de Campinas, que começa na
intersecção de um valo com o córrego, divisando
com Sítio Ito e UNICAMP. Segue por esse córrego
à sua montante numa distância de 82m (oitenta e dois
metros), divisando com terras do Sr. Caio Ramos. Deflete à
direita seguindo por um rumo de S65º08'W, numa distância de
583,50m (quinhentos e oitenta e três metros e cinquenta
centímetros), divisando com Fazenda Santa Genebra. Deflete à
direita seguindo por um rumo de N41º37'W, numa distância de
414,30m (quatrocentos e quatorze metros e trinta centímetros),
divisando com Fazenda Santa Genebra, até encontrar um valo de
divisa. Deflete à direita seguindo por esse valo numa
extensão de 221,97m (duzentos e vinte e um metros e noventa e
sete centímetros), divisando com o loteamento Jardim Cidade
Universitária. Continua por esse valo numa extensão de
452,53m (quatrocentos e cinquenta e dois metros e cinqüenta e
três centímetros), divisando com UNICAMP, até
encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de
julho de 1972.
9. Imóvel representado por uma área de 58.049m²
(cinqüenta e oito mil e quarenta e nove metros quadrados), ou 2
alqueires e 9.649m² (nove mil, seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados), situado no Distrito de Barão Geraldo,
Município e Comarca de Campinas, que começa na
intersecção de duas cercas que dividem a gleba ora
descrita e Sítio São Martinho. Segue pela cerca num rumo
de N75º15'E, numa distância de 267m (duzentos e sessenta e
sete metros), divisando com Sitio São Martinho, até
encontrar um espigão. Deflete à direita seguindo pelo
espigão numa distância de 847 (oitocentos e quarenta e
sete metros), confrontando com Fazenda "Argentina". Deflete à direita
seguindo por um rumo de N77º15'W, numa distância de 39m
(trinta e nove metros), divisando com Fazenda "Argentina" até
encontrar uma cerca. Deflete à direita seguindo pela cerca irregular
numa distãncia de 683m (seiscentos e oitenta e três
metros), divisando com Sitio São Martinho até encontrar o
ponto de partida, conforme Decreto n. 110, de 28 de julho de 1972.
10. Imóvel
representado por uma área de 117.070m² (cento
e dezessete mil e setenta metros quadrados), situado no Distrito de
Barão Geraldo, Município e Comarca de Campinas, que
começa na intersecção de um valo com o
prolongamento da Rua 9 do loteamento Jardim Cidade Universitária
Campineira. Segue pela margem direita da Rua 9 numa distância de
969,50m (novecentos e sessenta e nove metros e cinqüenta
centímetros), divisando com a Rua 9 do referido loteamento.
Deflete à direita seguindo em curva de raio de 9m (nove metros),
numa distância de 13,50m (treze metros e cinqüenta
centímetros), divisando ainda com a Rua 9 do loteamento. Deflete
à direita seguindo pela margem direita da Avenida 2 do
loteamento numa
distância de 14m (quatorze metros), divisando com a Avenida 2 do
loteamento. Deflete à esquerda seguindo em curva de raio de 45m
(quarenta e cinco metros), numa distância de 60m (sessenta
metros), divisando com a Avenida 2 do loteamento. Segue em tangente
numa distância de 13m (treze metros), divisando com a Rua 10 do
loteamento. Deflete à esquerda seguindo pela margem direita da
Rua 32 do loteamento, numa distância de 668m (seiscentos e
sessenta e oito metros), divisando com a Rua 32 do loteamento,
até encontrar um córrego. Deflete à direita
seguindo por esse córrego à sua montante numa
distância de 1.156m (um mil, cento e cinqüenta e seis
metros), divisando com a UNICAMP. Deflete à direita seguindo por
um rumo S34º00'E, numa distância de 500,50m (quinhentos
metros e cinqüenta centímetros), divisando com a UNICAMP,
até encontrar o ponto de partida, conforme Decreto n. 110,
de 28 de julho de 1972.
11. Imóvel representado por uma área de 484.855m²
(quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados), situado no Município e Comarca de
Limeira, que tem início no ponto "1" localizado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Pedro Zacarias com a
Avenida Cônego Manoel Alves; daí segue pelo alinhamento
desta última, na distância de 357m (trezentos e
cinqüenta e sete metros), onde atinge o ponto "2"; daí
segue em curva à direita com um desenvolvimento de 12m (doze
metros), onde atinge o ponto "3"; daí segue em curva à
esquerda, com um desenvolvimento de 27m (vinte e sete metros), onde
atinge o ponto "4"; daí segue em linha reta, na distância
de 13m (treze metros), onde atinge o ponto "5"; daí segue em
curva à direita com um desenvolvimento de 12m (doze metros), onde
atinge o ponto "6", localizado no alinhamento do prolongamento da Rua
Oscar Vargas, acompanhando do ponto "2" ao ponto "6" o alinhamento do
balão de intersecção desta com a Avenida
Cônego Manoel Alves; do ponto "6" segue em linha reta, na
distância de 46m (quarenta e seis metros), onde atinge o ponto
"7"; daí segue em curva à esquerda, com um
desenvolvimento de 35m (trinta e cinco metros), onde atinge o ponto
"8"; daí segue em linha reta, na distância de 348m
(trezentos e quarenta e oito metros), onde atinge o ponto "9";
daí segue em curva à direita, na distância de 77m
(setenta e sete metros), onde atinge o ponto "10"; daí segue em
linha reta, na distância de 162m (cento e sessenta e dois
metros), onde atinge o ponto "11"; daí segue em curva à
direita, com um desenvolvimento de 128m (cento e vinte e oito metros),
onde atinge o ponto "12"; daí segue em linha reta na
distância de 83m (oitenta e três metros), onde atinge o
ponto "13"; daí segue em curva à direita com um
desenvolvimento de 12m (doze metros), onde atinge o ponto "14";
daí segue em curva à esquerda, com um desenvolvimento de
64m (sessenta e quatro metros), onde atinge o ponto "15"; daí
segue em curva à direta, com um desenvolvimento de 12m (doze
metros), onde atinge o ponto "16", localizado no alinhamento da Avenida
Gumercindo de Araújo, acompanhando do ponto "6" ao ponto "13" o
alinhamento do prolongamento da Rua Oscar Vargas e do ponto "13" ao
ponto "16" o alinhamento do balão de intersecção
da Rua Oscar Vargas com a Avenida Gumercindo de Araújo; do ponto
"16" segue pelo alinhamento da referida Avenida Gumercindo de
Araújo, na distância de 950m (novecentos e cinqüenta
metros), onde atinge o ponto "17"; daí segue em curva à
direita com um desenvolvimento de 24m (vinte e quatro metros), onde
atinge o ponto "18", localizado no alinhamento da Rua Pedro Zacarias;
daí segue pelo alinhamento desta, na distância de 453m
(quatrocentos e cinqüenta e três metros), onde atinge o
ponto "1", início da presente descrição, conforme
Decreto n. 10.064, de 2 de agosto de 1977.
Parágrafo único - Os títulos aquisitivos
dos imóveis objeto de processos expropriatórios em curso
serão expedidos e registrados em nome da autarquia.
Artigo 2.º - A Universidade Estadual de Campinas
providenciará no sentido de efetuar-se a transferência dos
títulos aquisitivos dos imóveis referidos no Artigo
1.º e respectivos registros imobiliários.
Artigo 3.º - A Universidade Estadual de Campinas
promoverá as desapropriações dos imóveis
que tenham sido declarados de utilidade pública e a ela
destinados.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será
substituída processualmente pela Universidade Estadual de
Campinas em todas as ações, em curso, de
desapropriação de imóveis a esta destinados,
qualquer que seja sua situação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.