LEI N. 5.252, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens Monteiro de Arruda" ao Centro de Saúde I Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Rubens Monteiro de Arruda", o Centro de Saúde I Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1986.