LEI N. 5.253, DE 16 DE JULHO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Rosmay Kara José" à
Escola - Oficina de 1.º Grau "Parque D. Pedro", na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Rosmay Kara José " a Escola-Oficina de 1.º Grau "Parque D. Pedro", na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1986.