LEI N. 5.260, DE 26 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Arealva, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, 
destinado à instalação de parque infantil  e serviços municipais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, ao Município de Arealva, pelo prazo de 20 (vinte) anos, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, com área de 63.428,16m², destinado à implantação do Plano-Piloto, cultivo de produtos hortigranjeiros e outras atividades agrícolas, como também para instalação de um parque infantil e serviços municipais, caracterizado na Planta n.º C8-0185 da Procuradoria Regional de Bauru da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo n.º 58.593/76-PPI, assim descritas e confrontadas:
Áreas "D"e"E"
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Jacinto Ribeiro de Barros, a aproximadamente 177,50m (cento e setenta e sete metros e cinquenta centímetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 1.º de Abril. Desse ponto "A", segue com rumo magnético SW72º58' na distância de 103,20m (cento e três metros e vinte centímetros), confrontando com o final da Rua Jacinto Ribeiro de Barros e Asilo Vicentina, até o ponto "B", situado no alinhamento predial da Avenida da Saudade; desse ponto "B", deflete à esquerda e segue com rumo SE21º14', na distância de 183,25m (cento e oitenta e três metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com a Avenida da Saudade até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE80º06' na distância de 33,16m (trinta e três metros e dezesseis centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE76º16' na distância de 77,66m (setenta e sete metros e sessenta e seis centímetros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE24º47' na distância de 44,95m (quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto "F", confrontando do ponto "C" até este último com próprio municipal; desse ponto "F", deflete à esquerda e segue com rumo SE22º25' na distância de 93,60m (noventa e três metros e sessenta centímetros), confrontando com o atual Cemitério de Arealva, até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE72º03', na distância de 23,35m (vinte e três metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto " H"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE34º16' na distância de 92,89m (noventa e dois metros e oitenta e nove centímetros), até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE35º01', na distância de 66,50m (sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto "J", confrontando do ponto "G" até este último com Augusto Hernandez; desse ponto "J", deflete à esquerda, e segue com rumo NE3º22', na distância de 117,12m (cento e dezessete metros e doze centímetros), confrontando com Fernando Scarabelo até o ponto "K"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NW83º55' na distância de 111,65m (cento e onze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com Oliveiro Leuteviller Filho e outro, até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SW2º04' na distância de 22,04m (vinte e dois metros e quatro centímetros), até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW89º19' na distância de 115,14m (cento e quinze metros e quatorze centímetros), até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW22º03', na distância de 62,18m (sessenta e dois metros e dezoito centímetros), até o ponto "A", confrontando do ponto "L" até este último com área ocupada pelo novo Grupo Escolar de Arealva; nesse ponto "A" encerra o presente perímetro, com a área de 46.364,10m² (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez centímetros quadrados).
Área "A" e faixa de terreno situada na área "B":
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua 1.º de Abril, a aproximadamente 72,93+1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Jacinto Ribeiro de Barros; desse ponto "A", segue com o rumo magnético SE5º08' na distância de 105,46m (cento e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o Ginásio Estadual de Arealva até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE74º23' na distância de 12,17m (doze metros e dezessete centímetros), até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE83º32' na distância de 54,29m (cinquenta e quatro metros e vinte e nove centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE6º10' na distância de 8,20m (oito metros e vinte centímetros), até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE82º36' na distância de 45,35m (quarenta e cinco metros e trinta e cinco csntímetros), até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW2º04', na distância de 121,50m (cento e vinte e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto "G"; confrontando desde o ponto "B" até o ponto "G" com o novo Grupo Escolar de Arealva; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SE89º19' na distância de 12m (doze mettos), até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo NE2º04' na distância de 239,82m (duzentos e trinta e nove metros e oitenta e dois centímetros), até o ponto "I", confrontando do ponto "G" ao ponto "I" com a gleba "D" e Oliveiro Lauteviller Filho e outro; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NW84º59' pelo alinhamento da Avenida Presidente Vargas, na distância de 68,72m (sessenta e oito metros e setenta e dois centímetros), até o ponto "J"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo SW81º17', pelo alinhamento da Avenida Presidente Vargas, na distância de 72,41m (setenta e dois metros e quarenta e um centímetros), até o ponto "A", inicial, do presente perímetro, encerrando a área de 17.064,06m² (dezessete mil, sessenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído à Fazenda do Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratutal.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Catlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 1986.

LEI N. 5.260, DE 26 DE AGOSTO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder em comodato, ao Município de Arealva, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade,
destinado à instalação de parque infantil e serviços municipais

Retificação

Artigo 1.º - ... Area "A" e faixa de terreno situada na área "B" Na 17.ª linha
onde se lê: ... (quarenta e cinco.. .cinco centímetros)
leia-se: .. .(quarenta e cinco.. .cinco centímetros)