LEI N. 5.266, DE 27 DE AGOSTO DE 1986

Dá a denominação de "Oscar Pennacino" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cipava II, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Oscar Pennacino" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cipava II, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1986.