LEI N. 5.268, DE 28 DE AGOSTO DE 1986
Alteta a redação do
Artigo 1 º, da Lei n. 4.594, de 18 de junho de 1985, que deu
denominação à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Ikeda, em Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.594, de 18 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anderson da Silva Soares" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 28 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1986.