LEI N. 5.273, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Transfere cargo de Médico do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica transferido do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o cargo de Médico IV, padrão 28-E, EV-7, TIII, ocupado por Dr. Mário Silveira Magalhães, R.G. 2.000.084.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986. 
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1986.