LEI N. 5.273, DE 29 DE AGOSTO DE 1986
Transfere cargo de Médico
do Quadro da Secretaria da Administração para o Quadro do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transferido do Quadro da Secretaria da
Administração para o Quadro do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, o cargo de Médico IV, padrão
28-E, EV-7, TIII, ocupado por Dr. Mário Silveira Magalhães, R.G.
2.000.084.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 1986.