LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de
Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Rubens do Amaral Britto" o Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde .
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.
LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de
Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha