LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Rubens do Amaral Britto" o Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde .
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.

LEI N. 5.275, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Rubens do Amaral Britto" ao Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes

Retificação 

Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
.... o Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes
.
leia-se:
.... o Centro de Saúde II Brás Cubas, em Mogi das Cruzes