LEI N. 5.277, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Francisco Pinto de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada)da Vila Orestina, em Borborema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Pinto de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Orestina, em Borborema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.