LEI N. 5.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Paro" à EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Paro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Govemo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1986.

LEI N. 5.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Benedito Paro" à EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo, em Colina

Retificação 

Artigo 1.° - na 3.ª linha
onde se lê:
Escola Estadual de 1.º Grau .... , em Colia.
leia-se:
... Escola Estadual de 1.º Grau.... , em Colina.