LEI N. 5.281, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a denominação de
"Jornalista José Willibaldo de Freitas" à estrada que
liga os Municipios de Novo Horizonte e Sales
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jornalista José
Willibaldo de Freitas" a estrada que liga os Municípios de Novo
Horizonte e Sales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1986.