LEI N. 5.282, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Lúcia Geretto Caldas" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila dos Bancários, em Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Lúcia Geretto Caldas" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Vila dos Bancários, em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1986.