LEI N. 5.283, DE 4 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Oscalia Góes Correa Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Paulista II, em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Oscalia Góes Correa Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Paulista II, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTOR
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1986.