LEI N. 5.284, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a denominação de "Bel. Elias Alves da Costa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Vargem Grande Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bel. Elias Alves da
Costa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo
Tavares, em Vargem Grande Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1986.
LEI N. 5.284, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Bel. Elias Alves da Costa" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Vargem Grande
Paulista
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha