LEI N. 5.284, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Bel. Elias Alves da Costa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Vargem Grande Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bel. Elias Alves da Costa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Vargem Grande Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1986.

LEI N. 5.284, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Bel. Elias Alves da Costa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Raposo Tavares, em Vargem Grande Paulista

Retificação 

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
denominar-se "Bel. Elias Alves da Costa" à Escola
leia-se:
denominar-se "Bel. Elias Alves da Costa" a Escola