LEI N. 5.288, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Dr. Aymar Baptista Prado", à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Vista Monte Alegre, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Aymar Baptista Prado" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Vista Monte Alegre, em Ribeirão Preto.
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.