LEI N. 5.291, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dom Mathias" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Capela, em Vinhedo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dom Mathias" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Capela, em Vinhedo.
Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro 1986.