LEI N. 5.291, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Dom Mathias" à Escola Estadual de
1.º Grau do Bairro da Capela, em Vinhedo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dom Mathias" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Capela, em Vinhedo.
Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro 1986.