LEI N. 5.292, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pÚblica a "Chama - Sociedade de Assistência ao Excepcional", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Chama - Sociedade de Assistência ao Excepcional", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.