LEI N. 5.293, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

Institui o "Dia do Fonoaudiólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituido o ''Dia do Fonoaudiólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Alda Marco Antônio
Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.