LEI N. 5.297, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Caio Gomes Figueiredo" à SP-132, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Caio Gomes Figueiredo" o trecho da Rodovia SP-132, entre Pindamonhangaba e a Vila Piracuama, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 1986.