LEI N. 5.302, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Padre Sebastião de Oliveira Rocha"
ao acesso rodoviário que liga Cabrália Paulista à Rodovia
SP-293
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Sebastião
de Oliveira Rocha" o acesso rodoviário que liga Cabrália
Paulista à Rodovia SP-293.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.