LEI N. 5.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado Jacob Salvador Zveibil" ao viaduto sobre o km 15 da Rodovia Raposo Tavares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Jacob Salvador Zveibil", o viaduto sobre o km 15 da Rodovia Raposo Tavares.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.