LEI N. 5.304, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

Institui o "Dia do Poeta da Literatura de Cordel"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Poeta da Literatura de Cordel", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1986.