Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.308, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Boiadeiro, realizada no mês de abril, de 18 a 21, no Distrito de Guamium (Tanquinho), em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão do Boiadeiro, realizada no mês de abril, de 18 a 21, no Distrito de Guamium (Tanquinho), em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.