LEI N. 5.310, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Deputado Vicente de Paula Penido"
à via de acesso que liga Lavrinhas à SP-58 (Pinheiros)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Vicente de Paula
Penido" a via de acesso que liga Lavrinhas à Rodovia SP-58
(Pinheiros).
Artigo 2.º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.