LEI N. 5.311, DE 22 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Ana Macieira de Oliveira" à Escola
Estadual de 1.º Grau da Fazenda Nascimento, em Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ana Macieira de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau da Fazenda Nascimento, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de setembro de 1986.