LEI N. 5.319, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Aparecida França Barbosa de Araújo" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Residencial Nova Caçapava,
em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Aparecida França Barbosa de Araújo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Residencial Nova Caçapava, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.