LEI N. 5.323, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Rev. Denoel Nicodemos Eller" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Helena, em Taboão da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rev. Denoel Nicodemos Eller" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Helena, em Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1986.