LEI N. 5.327, DE 25 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Vereador José Deperon Filho"
à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Pedro
Duarte, em Santa Cruz das Palmeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador José
Deperon Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque
Pedro Duarte, em Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1986.