LEI N. 5.336, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Anna Pontes de Toledo Natali"
à Escola Estadual de 1.º Grau Inocoop São Paulo, no
Subdistrito de Ermelino Matarazzo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Pontes
de Toledo Natali" a Escola Estadual de 1.º Grau Inocoop São
Paulo, no Subdistrito de Ermelino Matarazzo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1986.