LEI N. 5.338, DE 2 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Deputado João Salgado Sobrinho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim São José, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado João Salgado Sobrinho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim São José, em Matão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1986.