LEI N. 5.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira" com sede em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusro Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.

LEI N. 5.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira", com sede em Santos

Leia-se como segue e não como foi publicada.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.