LEI N. 5.343, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza o Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a
arrendar, mediante concorrência, hotel de sua propriedade
situado
em São Bento do Sapucaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a arrendar, mediante
concorrência e por prazo não superior a 10 (dez) anos, o
hotel de sua propriedade situado no Município de São
Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - O FUMEST providenciará a
execução da concorrência a que se refere o artigo
anterior, estabelecendo as condições usuais para aquele
fim, não podendo o preço mensal do arrendamento ser inferior ao
equivalenre a 40 (quarenta) Obrigações do Tesouro
Nacional na data da apresentação das propostas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.