LEI N. 5.343, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST a arrendar, mediante concorrência, hotel de sua propriedade
situado em São Bento do Sapucaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei: 
Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST autorizado a arrendar, mediante concorrência e por prazo não superior a 10 (dez) anos, o hotel de sua propriedade situado no Município de São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - O FUMEST providenciará a execução da concorrência a que se refere o artigo anterior, estabelecendo as condições usuais para aquele fim, não podendo o preço mensal do arrendamento ser inferior ao equivalenre a 40 (quarenta) Obrigações do Tesouro Nacional na data da apresentação das propostas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.