LEI N. 5.345, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Therezina da Fonseca Pares" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Bandeiras, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Therezina da
Fonseca Pares" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das
Bandeiras, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.