LEI N. 5.346, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Benedita de Campos Marcolongo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vitória, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Benedita de Campos Marcolongo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vitória, em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeiranres, 3 de outubro de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de outubro de 1986.