O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "André Vinha" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) e Unidade Educacional de Ação Comunitária - UEAC do Córrego Azul, em Taciba.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "André Vinha" a Escola Estadual de 1º Grau (Emergência) e Unidade Educacional de Ação Comunitária - UEAC do Córrego Azul, em Taciba. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.759, de 20/07/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de outubro de 1986.