O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, através da Secretaria dos Negócios Metropolitanos e sua Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, convênio com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, com a finalidade da instalação do Distrito Industrial daquele Município, na zona delimitada para tal fim, através da Lei n. 2.952, de 15 de julho de 1981, e situada no Bairro do Taboão (Prancha n° 160).Artigo 2° - Do convênio de que trata esta lei constarão, obrigatoriamente, entre outras cláusulas, as seguintes obrigações à Secretaria e à Empresa referidas no artigo anterior:I - Levantamento plani-altimétrico da área objeto do presente convênio;II - Elaboração de planta e memorial de parcelamento e localização, de conformidade com a categoria econômica e atividade produtiva da indústria;III - Elaboração de planta da infra-estrutura da área;IV - Fornecimento de programa de organização, coordenação e controle da execução do empreendimento;V - Assistência técnica e administrativa, especialmente no intuito de impedir a instalação ou funcionamento de qualquer indústria que ocasione poluição do ar, solo ou rios.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.FRANCO MONTOROJosé YunesSecretário da SaúdeLauro Pachedo de Toledo FerrazSecretário dos Negócios MetropolitanosEinar Alberto KokSecretário da Indústria, Comércio, Ciência e TecnologiaLuiz Carlos Bresser PereiraSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.