LEI N. 5.351, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Augusta Novaes Coronado" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Ibirarema, neste Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Augusta
Novaes Coronado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de
Ibirarema, em Ibirarema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de outubro de 1986.